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#3571265

“A universalidade do direito à saúde como garantia de acesso aos serviços de qualidade, na promoção, proteção, e recuperação da saúde para todos, preconizado no Sistema Único de Saúde, une-se à prioridade de crianças e adolescentes, determinada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, na formulação de políticas públicas que os(as) protejam e garantam os seus direitos atendendo os(as) em suas especificidades contribuindo para um desenvolvimento harmonioso e saudável.” (MS, 2016, p.6). A garantia para os e as adolescentes, dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, indica a importância da aceitação da individualidade e da autonomia desse segmento populacional, estimulando-os (as) a assumir a responsabilidade com sua própria saúde.
Sobre o atendimento aos adolescentes, no âmbito do SUS, é correto afirmar que:

  • têm o direito de serem atendidos sem discriminação de qualquer tipo. Podem ser atendidos sem a presença dos pais, se assim preferirem.
  • como ainda não têm o discernimento e autonomia necessários para tomar decisões precisam estar acompanhados de seus pais.
  • os profissionais de saúde não devem orientar sobre os cuidados específicos e adequados ao seu desenvolvimento, em especial no que tange à atividade sexual.
  • são sujeitos de direitos, embora não constituam um grupo populacional que exijam modos de produzir saúde, em termos de saúde sexual e saúde reprodutiva.
  • a saúde não é setor privilegiado para promoção e garantia dos direitos humanos dos(as) adolescentes, mas sim a educação.
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