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#3571255

A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009) traz informações sobre os direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Caracteriza-se como uma importante ferramenta para que o cidadão conheça seus direitos e deveres no momento de procurar atendimento de saúde, tanto público como privado. Um dos direitos do cidadão é ter acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. Assim, é correto afirmar que: 

  • o acesso será necessariamente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.
  • em caso de risco de vida ou lesão grave, poderá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
  • o encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação.
  • nas situações de urgência/emergência, nenhum serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa. As pessoas devem, assim, serem encaminhadas as unidades criadas para seu fim.
  • quando houver alguma dificuldade temporária para atender às pessoas, é da responsabilidade apenas da direção do serviço acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.
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