A Lei 14.285/2021 atribui aos municípios a definição da
largura das APPs ao longo de rios em zonas urbanas sem
aplicação das regras do Código Florestal. Define área urbana consolidada como a que atende aos seguintes critérios: I. Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana
pelo plano diretor ou por lei municipal específica; II. Dispor de sistema viário implantado; III. Estar organizada em quadras e lotes parcialmente
edificados; IV. Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais,
comerciais, industriais, institucionais, mistas ou
direcionadas à prestação de serviços; V. Dispor de todos os seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implementados: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água
potável; distribuição de energia elétrica e iluminação
pública; limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos
sólidos. As afirmativas I, II, III e IV e V são, respectivamente:
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