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#3570481

Com base na nova Lei das Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei, como dar causa à inexecução parcial do contrato, as seguintes sanções, EXCETO: 

  • advertência.
  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  • multa.
  • notificação.
  • impedimento de licitar e contratar.
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