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#3107263

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019, tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Considerando este dispositivo, é INCORRETO afirmar que:

  • o ocupante de cargo em comissão ou de função de confi ança somente poderá afastar-se do país no caso de viagem com finalidade de aperfeiçoamento, pelo período máximo de trinta dias.
  • a primeira etapa para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o levantamento das ações de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
  • a licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.
  • é etapa obrigatória do PDP, a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas, realizada pelas unidades de gestão de pessoas
  • o PDP deverá atuar tanto na perspectiva de desenvolvimento de capacidades ainda inexistentes quanto nas capacidades já existentes que podem ser aprimoradas.
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