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#3107103

A Nova Lei de Licitações institui o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021. Sobre a publicidade e divulgação de atos relativos a licitações e contratos públicos, é correto afirmar que:

  • a divulgação no PNCP não é condição para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.
  • a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
  • desde a entrada em vigência da Lei nº 14.133/2021, não é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Ofi cial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
  • é obrigatória a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação.
  • o PNCP não conterá informações acerca dos planos de contratação anuais, ficando a cargo de cada órgão sua divulgação e manutenção.
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