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#3106838

Guillermo Glassman conceitua as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (“PDP”) como “feixe de relações jurídicas, indissociáveis entre si, envolvendo laboratórios públicos, a indústria privada e o Ministério da Saúde, com o objetivo de incorporar tecnologias estratégicas ao Complexo Econômico e Industrial da Saúde de forma não onerosa, mediante a instrumentalização do ganho de escala decorrente da centralização das aquisições do SUS” (Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de Medicamentos, ed. Thoth, 2021, p. 83). Sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, considerando os ensinamentos do autor, a Lei n° 14.133/2021 e a Portaria de Consolidação n° 5/2017 do Ministério da Saúde, é correto afirmar que: 

  • as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo estão expressamente previstas em Lei.
  • as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo são uma das espécies de Parceria Público-Privada previstas na Lei n° 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas).
  • a aquisição dos produtos fabricados durante as etapas de transferência de tecnologia pelo Ministério da Saúde ocorre mediante licitação.
  • não pode existir, concomitantemente, mais de uma PDP tendo por objeto uma mesma tecnologia.
  • o ganho de escala, mediante centralização das aquisições do Sistema Único de Saúde pelo Ministério da Saúde, é um dos elementos essenciais das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.
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