Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de
direito privado, associação ou entidade de classe poderá
provocar mediante denúncia a atuação de Comissão de
Ética setorial, visando à apuração de infração ética
imputada a agente público. Para fins do Sistema de
Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (decreto n º
6029/2007) entende-se por agente público, todo aquele
que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico,
preste serviços de natureza permanente, temporária,
excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição
financeira, a órgão ou entidade da administração pública
federal, direta e indireta. Assim, as comissões de ética
setoriais não são competentes para analisar, processar e
punir:
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