“[...] A separação entre as funções de acusar, defender e julgar é o
signo essencial do sistema acusatório de processo penal (Art. 129,
I, CRFB), tornando a atuação do Judiciário na fase pré-processual
somente admissível com o propósito de proteger as garantias
fundamentais dos investigados” (Supremo Tribunal Federal, ADI
4414, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em
31/05/2012).
A Lei nº 13.964 de 2019 instituiu a figura do juiz das garantias no
processo penal brasileiro. De acordo com o art. 3º-B do Código de
Processo Penal, “o juiz das garantias é o responsável pelo controle
da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos
direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à
autorização prévia do Poder Judiciário”. Assim, a instituição do juiz
das garantias reforça e promove diversos direitos e garantias
fundamentais na investigação penal e no processo penal.
Nesse sentido, considerando a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal sobre o juiz das garantias, assinale a opção
correta.
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