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#3729216

Diversos institutos de pesquisa vêm, ao longo dos anos, realizando estudos sobre a população LGBTQIAPN+ no Brasil. Uma pesquisa recente estimou que 12% da população adulta brasileira se identifica como integrante dessa comunidade, o que representaria cerca de 19 milhões de pessoas. O mapeamento considerou adultos que se autodeclararam como parte da comunidade, como pessoas assexuais, lésbicas, gays, bissexuais e transgênero. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

  • o local de cumprimento de pena para pessoas transexuais e travestis deve corresponder ao sexo de nascimento.
  • o agendamento de consultas e exames junto ao SUS dependem do gênero da pessoa, como declarado em documento oficial.
  • transexuais femininas, se operadas, podem cumprir pena em presídios femininos, devendo os travestis cumprir pena em presídios masculinos.
  • a jurisprudência reconhece o direito ao uso do nome social em documentos oficiais para pessoas transgênero, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
  • o Supremo Tribunal Federal não equiparou o crime de homofobia ao crime de racismo e o de transfobia ao crime de injúria.
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