Na auditoria de uma organização de médio porte do setor
metalúrgico, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificou que o médico
responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) havia sido recentemente substituído. O
novo médico informou não ter recebido formalmente os
prontuários médicos individuais dos empregados, o que
comprometeu a elaboração adequada do relatório analítico anual.
Nos termos da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, a organização deve assegurar a guarda, a
transferência e a adequada utilização desses prontuários pelo
médico responsável.
Considerando o que estabelece a NR-7 sobre a guarda, a
transferência e a utilização dos prontuários médicos individuais, e
diante do fato de que o médico responsável pelo PCMSO não
recebeu esses prontuários, a conduta correta desse profissional
seria
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