No processo eleitoral para a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio (CIPA) de uma grande empresa, foram
identificadas possíveis irregularidades na condução da eleição dos
representantes dos trabalhadores. Diante disso, denúncias foram
devidamente protocolizadas na unidade descentralizada de
inspeção do trabalho, dentro do prazo regulamentar.
Confirmadas essas irregularidades, de acordo com a NR 5 –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio,
compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção
do trabalho
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