Durante a análise de um dispositivo de uso individual, com
proteção mecânica, desenvolvido para reduzir o risco de corte em
atividade operacional repetitiva, constatou-se que o produto não
constava no Anexo I da NR-6 – Equipamentos de Proteção
Individual. Para definir o procedimento adequado, a equipe
consultou a norma, que estabelece o trâmite aplicável às
solicitações de inclusão ou reexame de produtos classificados
como EPI.
Segundo a NR-6, essas solicitações devem ser avaliadas pelo
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