A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da
propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação para
fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse explorada
de maneira eficiente, conforme índices fixados pelo órgão federal
competente. Além disso, essa exploração "deve ser realizada,
simultaneamente, de maneira racional, de modo a caracterizar o
cumprimento de sua função social". Esta última expressão veio a
ser impugnada, em sede de controle difuso de
constitucionalidade, o que frustraria a desapropriação para fins de
reforma agrária, promovida pela União no caso concreto.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei
Federal nº X é:
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