A sociedade XPTO desempenha atividade industrial, mediante
confecção de peças de plástico para encanamento residencial. A
referida empresa possui 1.500 empregados, que atuam em regime
celetista de trabalho. A Receita Federal do Brasil, em recente
fiscalização, autuou a XPTO, apontando ausência de recolhimento
do adicional de contribuição ao SAT/RAT/GILDRAT (grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho), devido na forma do Art. 57, §6º da Lei nº
8.213/1991. Na perspectiva do fisco federal, pelo fato
devidamente comprovado de que 250 empregados estavam
expostos ao agente nocivo “ruído” acima dos limites de tolerância
da legislação, haveria imediata obrigação da XPTO de efetuar o
recolhimento da referida contribuição adicional sobre toda a
massa salarial, referente aos 1.500 empregados.
A conduta do fisco federal é:
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