João adquiriu a propriedade de determinado imóvel fruto de
parcelamento do solo urbano. Como o novo imóvel não estava
previsto na Planta Genérica de Valores, o Município Alfa realizou a
avaliação individualizada do referido bem, com base nos critérios
previstos em lei municipal, após o que apurou o valor venal do
imóvel e procedeu ao lançamento do IPTU respectivo.
João, então, ajuizou ação anulatória com o objetivo de
desconstituir o lançamento mencionado, sob a alegação de
violação ao princípio da legalidade tributária.
Tendo em conta as disposições da Constituição Federal de 1988 e
do Código Tributário Nacional (CTN), assim como a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o pedido formulado
na mencionada ação anulatória deverá ser julgado:
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