O Ministério Público, no corrente ano de 2025, propôs ação penal
em face de Mévio, imputando-lhe a prática de estupro de
vulnerável cometido contra a sua enteada. De acordo com a peça
acusatória, Mévio, nos momentos em que sua companheira saía
de casa, aproveitava-se para praticar abusos sexuais em desfavor
da infante, que, à época dos fatos, tinha 7 anos de idade. A referida
ação penal tramitou em uma vara criminal comum, ante a
inexistência, na localidade, de Vara Especializada da Criança e do
Adolescente vítima, prevista na Lei nº 13.431/2017. A vítima foi
ouvida em juízo, nos termos da legislação aplicável, e o seu relato
foi corroborado por outros elementos probatórios produzidos em
contraditório judicial. Ao final, julgou-se procedente a pretensão
punitiva deduzida na denúncia para condenar Mévio.
Tendo em vista o caso proposto, as disposições da Lei
nº 13.431/2017 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca
da temática, é correto afirmar que:
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