O Município Alfa figura em duas relações processuais distintas,
nas quais houve julgamento pelo órgão jurisdicional com
competência originária para apreciar a respectiva causa. Ambas
as decisões foram consideradas manifestamente contrárias à
ordem constitucional, sendo cogitada, por aquele que teve os
seus interesses afetados, interposição do recurso cabível para a
instância superior. Na primeira relação processual, o Município
Alfa litigava com organismo internacional, perante juízo de
primeira instância, a respeito do cumprimento de ajuste que
celebraram. Na segunda, por sua vez, o Tribunal de Justiça
denegou mandado de segurança impetrado contra ato do
prefeito de Alfa.
Em relação aos dois recursos a serem interpostos, é correto
afirmar que, preenchidos os requisitos, serão julgados:
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