Juiz de direito, ao proferir sentença condenatória em desfavor de
acusado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe, pelo delito de corrupção passiva, crime praticado no
exercício do mencionado cargo público, considerando que as
circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, fixa as penas-base nos
mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias-multa), tornando-as
definitivas, à falta de circunstâncias legais e de causas de
aumento ou diminuição de pena. Na sequência, estabelece o
valor unitário do dia-multa em 1/6 do salário mínimo vigente ao
tempo do fato criminoso, em atenção à condição econômica do
réu.
Diante do exposto, caberá ao magistrado, ainda na sentença:
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