De modo a estimular a importação de um determinado produto,
o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota
do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com
produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa
de impacto econômico-financeiro elaborada e juntada na
Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a
arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais.
Diante desse cenário, tal redução de arrecadação:
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