Em julho de 2025, Caio, servidor público do diminuto Município
Alfa, agindo de forma culposa, na modalidade negligência,
concorreu para a indevida incorporação, ao patrimônio particular
de João, de bens móveis pertencentes ao poder público,
avaliados, no todo, em R$ 5.000,00, ensejando perda patrimonial
efetiva e comprovada ao erário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que Caio:
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