Uma turma recursal, ao apreciar recurso interposto contra
sentença proferida no âmbito de determinado juizado especial
cível, constatou que a temática, que envolvia a interpretação de
comando constitucional, se repetia com grande frequência, não
só no âmbito do respectivo estado como em outros entes da
federação. Por tal razão, cogitou-se, durante os votos, que era
aconselhável que o Supremo Tribunal Federal editasse uma
súmula vinculante sobre a matéria.
Na ocasião, observou-se corretamente, em relação à edição de
súmula vinculante, que:
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