De acordo com a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional
de Justiça, os procedimentos restaurativos consistem em sessões
coordenadas, realizadas com a participação dos envolvidos de
forma voluntária, das famílias, juntamente com a rede de
garantia de direito local e com a participação da comunidade,
para que, a partir da solução obtida, possa ser evitada a recidiva
do fato danoso, vedada qualquer forma de coação ou a emissão
de intimação judicial para as sessões. Além disso, o facilitador
restaurativo coordenará os trabalhos de escuta e diálogo entre os
envolvidos, por meio da utilização de métodos consensuais na
forma autocompositiva de resolução de conflitos, própria da
justiça restaurativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução
nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o facilitador
restaurativo deverá ressaltar, durante os procedimentos
restaurativos:
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