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#3659295

Régis tem por hábito deixar seu carro no estacionamento pago de um shopping center perto do local do seu trabalho. Na última vez em que utilizou o serviço do estacionamento, ele teve o carro furtado. As câmeras de segurança comprovaram que o autor do crime estava acompanhado de outra pessoa, que lhe deu cobertura para iludir a vigilância de um empregado do shopping e facilitar o furto.
Considerando-se tal narrativa, em relação à responsabilidade civil pelo furto do veículo, é correto afirmar que: 

  • a depositária não responde pelo furto do veículo ocorrido em seu estacionamento diante da culpa concorrente de seu empregado, que não foi vigilante o suficiente;
  • há responsabilidade subjetiva da depositária pelo furto porque se trata de estacionamento pago; não haveria responsabilidade se o estacionamento fosse oferecido como cortesia aos clientes;
  • não há responsabilidade da depositária pelo furto em razão de Régis não ser um cliente do shopping, já que somente utiliza o estacionamento durante o período do seu trabalho;
  • a depositária não deve ser responsabilizada porque o furto ocorrido dentro do estacionamento decorreu de fato de terceiro, sendo causa excludente de responsabilidade civil;
  • a depositária responde perante Régis pela reparação do dano ocorrido em seu estacionamento, ainda que o empregado tenha concorrido para facilitar o furto.
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