Ingrid prestou declaração falsa às autoridades tributárias,
ensejando uma redução efetiva do ICMS devido à Fazenda
Estadual na competência de janeiro de 2008. Realizada a
fiscalização tributária, a diferença de tributo devido foi lançada
definitivamente em fevereiro de 2011, quando foi apresentada a
representação fiscal para fins penais. Ingrid foi denunciada, e a
denúncia foi recebida em março de 2016. A sentença, prolatada
em setembro de 2019, foi mantida por acórdão datado de janeiro
de 2022, condenando Ingrid a uma pena de dois anos de
reclusão, rejeitando-se os recursos interpostos por acusação e
defesa. Apenas Ingrid interpôs tempestivo recurso especial,
rejeitado em 2024.
Sabendo-se que Ingrid é reincidente e que a pena cominada ao
delito imputado é de dois a cinco anos, é correto afirmar, a
respeito da prescrição, que:
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