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#3670342

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Todavia, caso a pessoa idosa careça de condições de assim proceder, a opção NÃO poderá ser feita:

  • pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;
  • pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
  • pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida à pessoa idosa e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
  • pelo próprio médico, quando não houver familiar conhecido da pessoa idosa, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público;
  • pelo médico, quando houver divergência da opção do melhor tratamento entre os familiares, caso em que deverá comunicar ao Ministério Público em até dois dias.
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