A sociedade empresária Alfa foi responsável por dano ambiental
consistente em desmatamento ilegal, praticado em 2015. O
Ministério Público ajuizou ação civil pública, no bojo da qual
sobreveio sentença transitada em julgado, em 2018, que
condenou Alfa à reparação de dano.
Na fase de cumprimento de sentença, foi proferida, em 2019,
decisão, já preclusa, que converteu a obrigação de reparar o dano
(obrigações de fazer) em indenização por perdas e danos, diante
de peculiaridades locais que inviabilizaram a reparação in natura.
Somente este mês, o MP requereu judicialmente a execução da
obrigação de pagar o valor da citada indenização. A sociedade
empresária Alfa, entretanto, requereu o reconhecimento da
prescrição intercorrente na execução.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o
magistrado
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