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#3629368

Um indivíduo praticou roubo majorado pelo emprego de arma de fogo contra uma agência (correspondente bancário) da Caixa Econômica Federal, localizada em uma loja de conveniência.
Segundo o apurado, o agente subtraiu R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) pertencentes ao correspondente bancário, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do caixa da loja de conveniência e um aparelho celular da empregada da Caixa Econômica Federal que estava prestando serviço no local e foi ameaçada com arma de fogo durante a ação criminosa.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia perante a Vara Criminal da Comarca local. A defesa do acusado apresentou exceção de incompetência para o declínio em favor da Justiça Federal, pelos fundamentos a seguir.

(i) Uma parte do valor subtraído pertencia ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
(ii) A vítima da grave ameaça era funcionária da Caixa Econômica Federal.
(iii) O crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal por meio de seu correspondente.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.  

  • A competência é da Justiça Federal, pois o crime foi praticado contra funcionária da Caixa Econômica Federal no exercício de suas funções, configurando uma clara ofensa direta a um interesse específico da União (Art. 109, inciso IV, da Constituição Federal). Essa circunstância, por si só, atrai a competência federal especializada.
  • A competência é da Justiça Estadual, pois o estabelecimento onde ocorreu o delito, não obstante realize operações bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal com ela não se confunde, não havendo a ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifique a competência federal.
  • A competência deve ser dividida entre as esferas federal e estadual, cabendo à Justiça Federal processar e julgar o crime exclusivamente quanto à subtração dos valores pertencentes ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal e à Justiça Estadual, quanto à subtração dos demais bens (dinheiro da loja e celular da funcionária).
  • A competência é da Justiça Federal, pois o crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal, independentemente de quem seja o proprietário dos valores subtraídos.
  • A competência será definida pela análise quantitativa do prejuízo: será da Justiça Estadual apenas se o montante subtraído do correspondente bancário for superior ao prejuízo total sofrido pelos particulares (loja e funcionária). Caso contrário, se o prejuízo da empresa pública federal for inferior, a competência desloca-se para a Justiça Federal.
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