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#3469973

Foi apresentado um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima versando sobre como determinada política pública afeta a um direito prestacional.
No âmbito do órgão competente dessa Casa Legislativa, constatou-se corretamente, à luz da sistemática estabelecida pela Constituição do Estado de Roraima, que a discussão e a votação da proposição deverão ser realizadas

  • inicialmente em comissões e, se aprovadas nesse âmbito, serão encaminhadas para a apreciação do plenário, que deve decidir em caráter definitivo.
  • em comissões, salvo requerimento de deslocamento da análise para o plenário, pelo voto de lideranças que representem 1/3 (um terço) dos Deputados.
  • em comissões, desde que o Regimento Interno não as inclua na competência originária do plenário, sendo cabível recurso para esse último por iniciativa de 1/10 (um décimo) dos Deputados.
  • no plenário, desde que o Regimento Interno não as inclua na competência originária de comissões, sendo cabível, nesse caso, recurso para o plenário por iniciativa do colégio de líderes ou por 1/3 (um terço) dos Deputados.
  • no plenário, se a Mesa adotar o rito comum, ou em comissões, se for adotado rito especial, sendo cabível, nesse último caso, recurso para o plenário pelo voto de 1/5 (um quinto) dos Deputados que integram a respectiva comissão.
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