Pedro, advogado, impetrou habeas corpus de competência
originária do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, no qual João
figurava como paciente pelo fato desse último estar sofrendo
coação ilegal em detrimento de sua capacidade de locomoção,
praticada por certa autoridade estadual. A ordem, no entanto, foi
denegada em acórdão que, ao ver de Pedro, era manifestamente
contrário à Constituição Federal de 1988.
Decidido a interpor o recurso cabível, já que a instância no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado Alfa estava exaurida, Pedro
consultou a Constituição Federal de 1988 e concluiu corretamente
que pode interpor recurso de fundamentação
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