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#3456794

O Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, após processo licitatório, firmou contrato de fornecimento de produtos hospitalares para seu Hospital Municipal, permitindo a prestação do serviço público de saúde com regularidade.
Ato contínuo, o prefeito municipal nomeou sua filha, Carla, para exercer cargo administrativo, no qual teria, entre outras atribuições, a posição de fiscal do referido contrato.
Em sede de auditoria, o controle interno municipal identificou superfaturamento no contrato de fornecimento de produtos hospitalares e a prática de nepotismo, ante a nomeação de Carla para o cargo administrativo, tendo imediatamente comunicado à Corte de Contas.
Tendo tomado conhecimento dos fatos supramencionados, o TCE-PI assinou prazo para que o Município adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que não foi atendido.
Nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI, com relação ao ato de nomeação de Carla e ao contrato de fornecimento de produtos hospitalares, com vistas a sanar as irregularidades apresentadas, a Corte de Contas deverá

  • sustar o ato de nomeação de Carla, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa e oficiar à Câmara Municipal acerca das irregularidades verificadas no contrato, determinando que delibere sobre a sustação de seus efeitos.
  • oficiar à Câmara Municipal acerca das irregularidades verificadas no ato de nomeação de Carla, sugerindo que delibere sobre a sustação de seus efeitos e sustar o contrato, comunicando a decisão à Câmara Municipal.
  • oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí acerca das irregularidades no ato de nomeação de Carla e comunicar à Assembleia Legislativa acerca das irregularidades verificadas no contrato.
  • oficiar ao Supremo Tribunal Federal acerca das irregularidades no ato de nomeação de Carla, ante a violação à Súmula Vinculante 13 e comunicar ao Congresso Nacional acerca das irregularidades verificadas no contrato.
  • sustar o ato de nomeação de Carla, comunicando a decisão à Câmara Municipal e oficiar à Câmara Municipal acerca de irregularidades verificadas no contrato, sugerindo que delibere sobre a sustação de seus efeitos.
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