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#3659264

No curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda Pública, constatou-se que a empresa devedora havia encerrado suas atividades e deixado de funcionar no endereço cadastrado junto à Receita Estadual, sem que houvesse qualquer registro de alteração ou dissolução regular nos órgãos competentes. A Fazenda requereu, então, o redirecionamento da execução ao sócio administrador vigente, após a frustração da citação da empresa devedora.

O sócio administrador, incluído no polo passivo da execução fiscal, apresentou exceção de pré-executividade, alegando que os débitos se referiam a período anterior à sua entrada no quadro societário, sustentando que não administrava a empresa quando ocorreu o fato gerador dos tributos cobrados e que o redirecionamento era contrário ao ordenamento jurídico.

Considerando a jurisprudência consolidada do STJ e o disposto no Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta a respeito da situação descrita.

  • O redirecionamento é incabível, pois o sócio deve ter exercido poderes de administração tanto na época do fato gerador quanto no momento da dissolução da empresa.
  • A responsabilidade do sócio só poderá ser reconhecida se houver comprovação de que ele participou do inadimplemento da obrigação tributária.
  • A ausência de dissolução formal não autoriza o redirecionamento ao sócio administrador, exceto se houver comprovação de fraude.
  • O redirecionamento pode ser autorizado contra o sócio com poderes de gerência à época da dissolução irregular, ainda que não tenha participado da gestão no momento do fato gerador.
  • O redirecionamento somente é possível se a Fazenda comprovar que o sócio praticou atos com excesso de poder à época da constituição do crédito tributário.
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