A tutela provisória é uma tutela marcada pela sumariedade de sua
cognição e pela provisoriedade, sendo decorrente da necessidade
de prestação jurisdicional efetiva, a qual deve, obrigatoriamente,
ser oferecida pelo Estado por conta do monopólio da jurisdição,
em prazo razoável.
Quanto ao referido instituto, no que tange às diversas
modalidades, procedimentos e peculiaridades, registra-se como
característica:
Autenticação
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