De acordo com a Lei nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal
do Saneamento Básico no Brasil, os Municípios devem elaborar
planos de saneamento básico como condição para o acesso a
recursos públicos federais. No entanto, a legislação permite a
apresentação de plano de saneamento básico simplificado para
determinados Municípios, com o objetivo de desburocratizar e
viabilizar o planejamento em localidades com menor porte
populacional.
De acordo com a lei citada, para um Município apresentar o plano
de saneamento básico em formato simplificado, o número
máximo de habitantes que ele pode ter é de:
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