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#3659929

De acordo com a Lei nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, os Municípios devem elaborar planos de saneamento básico como condição para o acesso a recursos públicos federais. No entanto, a legislação permite a apresentação de plano de saneamento básico simplificado para determinados Municípios, com o objetivo de desburocratizar e viabilizar o planejamento em localidades com menor porte populacional.
De acordo com a lei citada, para um Município apresentar o plano de saneamento básico em formato simplificado, o número máximo de habitantes que ele pode ter é de: 

  • 5.000.
  • 10.000.
  • 15.000.
  • 20.000.
  • 25.000.
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