Tatiana, Rodrigo e Soraia, estudiosos do Direito Processual,
debatiam a respeito da coisa julgada. Tatiana, inicialmente, aduziu
que a coisa julgada material consiste na autoridade que torna
imutável e indiscutível a decisão de mérito, não estando mais
sujeita a recurso. Em seguida, Rodrigo afirmou que os motivos,
ainda que importantes para determinar o alcance da parte
dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. Por fim, Soraia
indicou que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é
dada e prejudica terceiros.
Sobre os posicionamentos a respeito da coisa julgada
apresentados no debate acima, é correto afirmar que:
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