Regina ajuizou ação de cobrança em face de Sebastião,
requerendo sua condenação ao pagamento de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), correspondentes a serviços de consultoria
contábil prestados e não pagos.
Regularmente citado, Sebastião ofertou contestação, na qual
aduziu que houve o pagamento dos serviços, pugnando pela
improcedência do pedido.
Ato contínuo, sem prévia manifestação das partes a respeito, o
Magistrado proferiu sentença na qual reconheceu a ocorrência de
prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Tomando o caso acima como premissa, é certo dizer que:
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