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#3659512

O Banco Solidez S.A. ajuizou execução de título extrajudicial contra a empresa Alfa Logística Ltda. Após infrutíferas tentativas de satisfação do crédito, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo a empresa Beta Operações Portuárias Ltda., sob o argumento de que ambas integram o "Grupo Empresarial Soluções Integradas", utilizam o mesmo endereço comercial e possuem objeto social semelhante. Nos autos, ficou demonstrado que as duas empresas atuam em setores afins, dividem espaço físico no mesmo prédio comercial e usam logomarca semelhante. Contudo, não foram apresentadas provas de confusão patrimonial, nem de desvio de finalidade entre as empresas.
Com base na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.

  • A desconsideração da personalidade jurídica deve ser deferida, pois a utilização de marca comum e a atuação conjunta no mercado indicam o propósito de confundir credores.
  • A responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico independe de abuso de personalidade jurídica, bastando a identidade de interesses e endereços.
  • O redirecionamento da execução é legítimo, já que a solidariedade entre empresas do mesmo grupo é presumida quando há comunhão de objetivos.
  • A simples existência de grupo econômico e de elementos como logomarca semelhante e endereço compartilhado não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.
  • A solidariedade entre empresas do mesmo grupo é regra no direito civil brasileiro, sendo desnecessária a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
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