A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
disciplina, no Capítulo II, as hipóteses em que é permitido o
tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular. No
entanto, também estabelece limites claros quanto a usos
indevidos desses dados.
Considerando-se exclusivamente o texto da LGPD, assinale a opção
que descreve uma situação expressamente proibida pela lei
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