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#3671591

Com a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) pela Lei nº 13.675/2018, consolidou-se a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na organização das políticas de prevenção e enfrentamento à violência.


Nesse contexto, e quanto ao papel dos Municípios e das Guardas Municipais no SUSP, é correto afirmar que 

  • os Municípios podem elaborar Planos Municipais de Segurança Pública, integrando ações preventivas, comunitárias e de mediação de conflitos, devendo as Guardas Municipais atuar de forma civil, preventiva e comunitária, em cooperação com demais órgãos.
  • as Guardas Municipais passaram a exercer, no SUSP, o papel de polícia judiciária, podendo investigar crimes e instaurar inquéritos de maneira autônoma.
  • os Municípios não integram o SUSP, pois a segurança pública é de competência exclusiva da União e dos Estados, sendo vedada a criação de políticas municipais de prevenção.
  • as Guardas Municipais, por integrarem as Forças Armadas, exercem funções militares de defesa territorial, coordenando atividades repressivas em âmbito municipal.
  • a participação municipal no SUSP restringe-se ao repasse de dados estatísticos, sendo vedado ao Município atuar diretamente em políticas ou ações de segurança no território.
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