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#3661362

A Lei Complementar nº 235/2021 criou o Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro que, na metodologia de aferição da saúde fiscal do município, incorpora indicadores fiscais quantitativos.

A esse respeito, é correto afirmar que: 

  • três indicadores fiscais são aferidos: um de endividamento, um de poupança corrente e um de retorno das aplicações financeiras do município.
  • o indicador de retorno das aplicações financeiras mede o retorno financeiro das operações de crédito realizadas pelo município e deve ser calculado a cada quadrimestre, conforme apuração da Receita Corrente Líquida (RCL).
  • o indicador de poupança corrente é obtido a partir da razão entre a despesa corrente e a receita corrente ajustada do município, sendo a receita corrente ajustada definida como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, consideradas as receitas intraorçamentárias e os recursos repassados ao Município.
  • os três indicadores fiscais propostos na referida lei consideram que o endividamento e poupança gerados em até dois exercícios passados podem influenciar o desempenho fiscal atual.
  • o cômputo do indicador de Poupança Corrente considera apenas as despesas efetivamente pagas relativas à manutenção das atividades dos órgãos da Administração Municipal, tais como despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, e ainda despesas com água, energia e telefone, sendo, portanto, uma medida mais efetiva de poupança do setor público.
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