O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165 da Constituição
Federal de 1988, é o principal instrumento de médio prazo do ciclo
de planejamento governamental. Nas orientações do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PPA é estruturado em
dimensões complementares que visam garantir caminhos
exequíveis para as transformações da realidade anunciadas nas
diretrizes estratégicas.
O elemento do PPA que retrata as agendas de governo,
organizadas por recortes selecionados de políticas públicas, que
orientam a ação governamental, é o:
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