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#3469523

Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da organização criminosa XYZ.
Obtida a autorização judicial, realizou-se a diligência policial, sendo certo que Marcos, fortuitamente, encontrou indícios de participação – nos crimes perpetrados pelo grupo criminoso – de Carlos, Delegado de Polícia do Estado Alfa, de Mário, Juiz Estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e de Eduardo, membro do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que

  • Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do EstadoAlfa.
  • Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do EstadoAlfa.
  • Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
  • Carlos possui foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do EstadoAlfa. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
  • Carlos, Eduardo e Mário possuem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do EstadoAlfa.
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