Segundo a ONU, “[O] nível da força utilizado deve ser compatível
com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das
pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do
profissional de segurança pública”.
O conceito apresentado acima se refere ao princípio geral da
regulação do uso diferenciado da força em segurança pública no
Brasil, denominado princípio da:
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