Durante a vigência do Código de Processo Civil anterior, a
Procuradoria da Fazenda Pública foi citada no processo para
contestar o pedido, cuja regra processual previa a fluência do
prazo contado em quádruplo. Todavia, a nova legislação
processual civil começou a viger durante a fluência desse prazo
de resposta.
Sabendo-se que esse novo Código estabeleceu o prazo contado
em dobro para o poder público apresentar sua resposta e que as
normas processuais novas se aplicam aos processos pendentes, é
correto afirmar que o prazo da contestação daquele processo
para a Fazenda Pública será contado em:
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