O laudo pericial contábil a ser apresentado ao final de um
trabalho de perícia deve conter elementos mínimos, definidos
pela Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01 (R1), de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre perícia contábil.
O elemento do laudo consubstanciado no “relato ou na
transcrição sucinta, de forma que resulte em leitura
compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas, que
resultaram na nomeação ou na contratação do perito” se refere à
(ao):
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