Na fase de saneamento e organização de um processo, o juiz
julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material
no valor de 100 mil reais, uma vez que entendeu esse direito
incontroverso. Todavia, na mesma decisão, determinou que as
partes especificassem quais provas pretendiam produzir quanto
ao pedido de compensação pelo dano moral suportado, que
também fazia parte do objeto da demanda. O réu, além de ter
requerido a produção de prova oral, interpôs o recurso de agravo
de instrumento daquela decisão condenatória.
Sabendo-se que o recurso foi recebido, sem lhe ser atribuído
efeito suspensivo, é correto afirmar que o valor de 100 mil reais
estipulado naquela decisão:
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