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#3544808

O Município Alfa, com o objetivo de reduzir os elevados níveis de inadimplência dos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, levou a protesto as respectivas certidões da dívida ativa (CDA). Esse modo de agir gerou grande resistência de associações de contribuintes, que o consideravam manifestamente injurídico em razão do desequilíbrio de forças entre a Fazenda Pública e o contribuinte.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

  • o protesto somente é admitido caso o processo de execução fiscal esteja suspenso por não terem sido localizados bens do devedor;
  • apesar de a Fazenda Pública poder levar a protesto títulos e documentos de dívida, estes não abrangem a CDA, que segue disciplina legal específica;
  • a realização de protesto da CDA configura medida desproporcional e atentatória aos direitos fundamentais do contribuinte, caracterizando sanção política;
  • o protesto é primordialmente direcionado aos títulos cambiais, que se distinguem da CDA no plano ôntico, considerando a origem e a finalidade de cada qual;
  • o protesto é meio extrajudicial hábil à cobrança de crédito público instrumentalizado em CDA, o que não é afastado pela não participação do devedor na formação do título.
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