Com estrita observância da sistemática legal, a sociedade
empresária Alfa decidiu promover e realizar a construção, em
terreno de sua propriedade, de uma edificação composta de
unidades autônomas, sendo que parte destas últimas seria
destinada à venda. Acresça-se que as alienações foram iniciadas
antes da conclusão das obras. Alfa ainda decidiu apartar do seu
patrimônio, constituindo patrimônio de afetação, o terreno e as
acessões objeto da referida atividade, bem como os demais bens
e direitos a ela vinculados, merecendo mencionar o fato de o
terreno anteriormente referido ser objeto de ônus real
devidamente constituído para garantia do cumprimento de
obrigação de construir o empreendimento.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 4.591/1964, é correto
afirmar que o referido patrimônio de afetação:
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