Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 80 questões.
#3544858

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda constitucional que revogou dois dispositivos que originariamente estavam previstos na sua Constituição Estadual, a saber:

Art. X. A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária.

Art. Y. Os serviços públicos considerados essenciais não poderão ser objeto de monopólio privado.

Sabe-se que a emenda constitucional não alterou outros dispositivos, como o que exige autorização legislativa, mediante lei específica, para alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais; e o que estabelece que incumbe ao estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou por meio de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a qualidade.

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as revogações dos Arts. X e Y são, respectivamente:

  • inconstitucional, pois violou os princípios democrático e da vedação ao retrocesso social; e inconstitucional, pois alterou o regime jurídico aplicável aos serviços públicos essenciais previsto na Constituição da República;
  • constitucional, porque não violou o princípio da separação dos poderes; e inconstitucional, porque alterou o regime jurídico aplicável aos serviços públicos essenciais previsto na Constituição da República;
  • inconstitucional, visto que violou os princípios da proporcionalidade e da proibição ao retrocesso social; e inconstitucional, tendo em conta que apenas os serviços públicos considerados não essenciais podem ser objeto de monopólio privado;
  • inconstitucional, haja vista que violou os princípios da razoabilidade e da participação social; e constitucional, uma vez que a Constituição da República permite a delegação dos serviços públicos essenciais à iniciativa privada, desde que observado o procedimento licitatório e garantida a qualidade do serviço aos usuários;
  • constitucional, pois está de acordo com a discricionariedade do Poder Legislativo, no adequado exercício do poder constituinte derivado, e em consonância com o princípio democrático; e constitucional, porque não implicou retrocesso social, dado que mantém a compatibilidade com o modelo constitucional brasileiro, que admite a delegação de serviços públicos ao setor privado, inclusive em regime de privilégio, sem configurar monopólio privado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora