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#3519619

A Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, aprova diretrizes para a instituição, a reformulação, a reestruturação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde.
De acordo com essa Resolução, o Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.
A referida Resolução preconiza que, de acordo com o que propõem as Resoluções nº 33/92 e nº 333/03 do CNS e de acordo com as Recomendações da 10ª e da 11ª Conferências Nacionais de Saúde, a seguinte distribuição de número de conselheiros está correta: 

  • 15% de representantes sindicais.
  • 30% de entidades e movimentos representativos de usuários.
  • 40% de representação de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
  • 50% de representantes do governo.
  • 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde.
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